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Contrato de serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE PAGAMENTOS WIDE PAY

Por este instrumento, Wide Pay Pagamentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.677.732/0001-59, com sede na rua Primeiro de Julho, 192, Vila Carvalho, 79.005-610, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de WIDE PAY, e

De outro lado, o CONTRATANTE, devidamente qualificado e identificado no processo de cadastro do presente serviço de gestão de pagamento ao criar uma conta de acesso e efetuar o seu registro na Plataforma do WIDE PAY, cujas informações são parte integrante e indissociável do presente Contrato.

WIDE PAY e CONTRATANTE quando em conjunto são denominadas de “Partes”.

Considerando que:

  1. O WIDE PAY é uma empresa nacional reconhecida no segmento de arranjo de pagamento e voltada para serviços de pagamento, como a emissão de boletos;
  2. O CONTRATANTE tem interesse em contratar os serviços do WIDE PAY, bem como em aderir de livre e espontânea vontade aos termos do presente Contrato; e
  3. Ao utilizar qualquer serviço do WIDE PAY, o CONTRATANTE declara que leu e aceitou todas as condições do Contrato, bem como os documentos que o integram, subordinando-se à estes documentos.

Ambas as PARTES vêm entre si justas e acertadas, pautando-se nos conceitos e princípios da ética, transparência, honestidade, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, bem como nas melhores práticas de mercado, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços em Gestão de Pagamento, doravante denominado simplesmente de “Contrato”, que será regido pelos princípios apresentados anteriormente e pelas seguintes cláusulas e condições.

  1. DAS DEFINIÇÕES
  1. Utilizam-se as seguintes definições para os fins deste Contrato:

API: É o conjunto de rotinas e padrões de programação que permite a softwares de terceiros interagir com uma conta WIDE PAY, mediante o interesse e à autorização do CONTRATANTE, por meio das chaves de acesso exigidas pela Plataforma.

Aplicativo Wide Pay: Programa a ser disponibilizado pelo WIDE PAY que permitirá ao CONTRATANTE utilizar as funções em dispositivos móveis.

Assinatura eletrônica: É a senha numérica de 6 (seis) dígitos solicitados em todos os procedimentos que envolvam a movimentação do saldo da conta WIDE PAY, bem como alterações de informações no cadastro do CONTRATANTE e em procedimentos de segurança para verificação da conta.

Carteiras: Forma de organização dos serviços da conta WIDE PAY, para auxiliar na distribuição do saldo, conforme a necessidade do CONTRATANTE.

Conta de Acesso WIDE PAY: Credencial do CONTRATANTE que permite acesso aos serviços contratados do WIDE PAY.

Contratante: É parte integrante do Contrato, seja ele pessoa física ou jurídica, que aderiu a este Contrato, subordinando-se às condições nele estabelecidas.

Dispositivos móveis: São aparelhos eletrônicos com conexão à internet e que permitem o acesso à conta WIDE PAY.

Lançamento: Toda e qualquer ação registrada no extrato da conta WIDE PAY.

Ordem: Todo comando de serviço executado pelo CONTRATANTE, representado pela digitação da assinatura eletrônica e que exprime a inequívoca vontade do CONTRATANTE, no que concerne ao uso do saldo e à execução das funções de sua conta WIDE PAY.

Parceiras: Empresas que conjugaram serviços opcionais aos do WIDE PAY, por meio de APIs, para viabilizar e agregar mais funcionalidades à conta do CONTRATANTE, sendo de única responsabilidade do CONTRATANTE e das empresas detentoras dos serviços opcionais contratados.

Plataforma WIDE PAY: Designa os meios para acesso à conta WIDE PAY, sendo tanto o Site como o seu Aplicativo.

Site WIDE PAY: É o domínio de propriedade do WIDE PAY <www.widepay.com> sendo o canal oficial de relacionamento do WIDE PAY com o CONTRATANTE para a contratação dos serviços, acesso à conta WIDE PAY, bem como suporte técnico.

Senha de acesso: Senha que permite o acesso ao ambiente da conta WIDE PAY.

WIDE PAY: Processador de pagamentos online que proporciona a realização de recebimentos, pagamentos e transferências de valores monetários.

  1. DO OBJETO
  1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de gestão de pagamentos pelo WIDE PAY ao CONTRATANTE, permitindo a realização de recebimentos, pagamentos e transferências de valores monetários por meio da Plataforma WIDE PAY, mediante pagamento de remuneração de acordo com o Perfil e as transações realizadas, nos termos da cláusula 6 do presente Contrato.

  1. DO FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA WIDE PAY
  1. Para a contratação dos serviços de gestão de pagamento oferecidos pelo WIDE PAY, o CONTRATANTE deverá se cadastrar no site WIDE PAY e realizar a criação de sua Conta de Acesso, de forma gratuita, fornecendo dados pessoais (nome, sexo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, dentre outros).
  2. Para utilizar os serviços do WIDE PAY, o CONTRATANTE deve ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz ou ser representante legal de pessoa jurídica ativa, independentemente do regime societário.
  3. O WIDE PAY não poderá ser responsabilizado por atos praticados por menores de 18 (dezoito) anos ou caso o CONTRATANTE seja inapto para firmar relações jurídicas conforme a legislação brasileira.
  4. Caso o CONTRATANTE não atenda aos requisitos acima ou não esteja de acordo com o exigido, não deverá prosseguir com a criação de sua Conta de Acesso ou sua utilização, sob pena de ser caracterizada má-fé.
  5. O WIDE PAY, em atendimento às exigências legais e práticas de segurança, poderá solicitar ao CONTRATANTE o envio de cópias dos documentos referentes às informações cadastrais para conferência.
  6. O WIDE PAY reserva-se ao direito de suspender o acesso do CONTRATANTE sem aviso prévio caso entenda que seu cadastro esteja irregular ou que viole, direta ou indiretamente, o presente Contrato ou qualquer dispositivo legal.
  7. O CONTRATANTE desde já se declara ciente que, caso os boletos gerados no âmbito da Plataforma WIDE PAY não atinjam um índice de quitação de 50% (cinquenta por cento), a WIDE PAY reserva-se ao direito de suspender o acesso do CONTRATANTE ou as funcionalidades totais ou parciais da Plataforma WIDE PAY sem aviso prévio de modo a proteger e resguardar a WIDE PAY, o CONTRATANTE e/ou terceiros de boa-fé.
  8. A Plataforma WIDE PAY é apresentada ao CONTRATANTE na maneira como está disponível, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, não ficando o WIDE PAY obrigado a manter uma estrutura ou layout, se não por sua própria conveniência.
  9. Os recursos oferecidos pelo WIDE PAY estão descritos no endereço </recursos> e não incluem os serviços de fornecimento de linhas de crédito e empréstimos. O WIDE PAY também não opera disponibilizando serviços securitários, cambiais, de intermediação de aquisições ou mesmo de financeiras.
  10. O WIDE PAY não verifica, controla, aprova ou garante a adequação ou exatidão das informações, dados ou links para sites de terceiros disponibilizados na Plataforma, não sendo, portanto, responsável por eventuais prejuízos, perdas ou danos apurados ou ocorridos pela visita do CONTRATANTE em tais sites, cabendo ao interessado verificar a confiabilidade das informações e dados ali exibidos antes de tomar alguma decisão ou praticar qualquer ato.
  11. O WIDE PAY não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do CONTRATANTE causado por falhas ocasionadas durante a utilização da Plataforma, no servidor ou na conexão à Internet, ainda que decorrentes de condutas de terceiros, inclusive pela ação de softwares maliciosos, como vírus e outros tipos de conteúdo e arquivos que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão do CONTRATANTE, em decorrência do acesso, utilização ou navegação na Plataforma do WIDE PAY, bem como pela transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios, vídeos ou links disponibilizados na Plataforma.
  12. O CONTRATANTE não possui qualquer direito de exigir a disponibilidade da Plataforma conforme melhor lhe convém, tampouco poderá pleitear indenização ou reparação de danos caso a Plataforma permaneça fora de uso, independente da motivação.
  13. O WIDE PAY não se responsabiliza pelos prazos de processamento operacional das transações realizadas pelas instituições parceiras da WIDE PAY e utilizadas pelo CONTRATANTE.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  1. O CONTRATANTE obriga-se com o WIDE PAY a:
  1. Realizar a leitura do presente Contrato e demais documentos legais do WIDE PAY e manter o compromisso de agir conforme o determinado nestes documentos;
  2. Fornecer dados e informações sempre com compromisso de veracidade, completude e autenticidade, sob pena da aplicação das penas da lei, do dever de indenizar a quem causar dano e de ter a conta de acesso à Plataforma suspensa e seu acesso bloqueado, sem direito a restituição de quaisquer valores porventura pagos;
  3. Respeitar as especificações e requisitos previstos nos Termos de Uso e Política de Privacidade do WIDE PAY quanto a, dentre outros, autenticação, tamanho dos arquivos, privacidade e contaminação por vírus;
  4. Apresentar comportamentos que não infrinjam as normas de boa convivência na Internet, realizando uma navegação com retidão ética, sempre respeitando a moral, os bons costumes e a legislação nacional vigente na utilização da Plataforma, responsabilizando-se por todas as suas ações praticadas em tais ambientes e fora dele que envolvam, direta ou indiretamente, a Plataforma;
  5. Na incidência de danos à WIDE PAY ou a terceiros, arcar com todas as obrigações de indenizar a própria WIDE PAY ou ainda qualquer sujeito eventualmente lesado, não devendo a WIDE PAY responder por tais prejuízos;
  6. Utilizar os recursos da Plataforma para as finalidades para as quais tenham sido disponibilizadas, sujeitando-se à aplicação das penas previstas em lei, do dever de indenizar a quem eventualmente apure dano, sem prejuízo de ter a conta de acesso do CONTRATANTE excluída e todos e quaisquer benefícios relacionados a ela perdidos, sem direito a restituição de quaisquer valores porventura pagos;
  7. Manter o sigilo dos dados de sua Conta de Acesso, sua Assinatura eletrônica e demais dispositivos de autenticação em relação a terceiros, não os divulgando ou compartilhando com quem quer que seja, sob pena de exclusão da conta de acesso à Plataforma, além do dever de ressarcir os danos que sobrevierem dessa divulgação indevida;
  8. Informar imediatamente o WIDE PAY caso suspeite que o sigilo de sua Assinatura eletrônica tenha sido violada ou que houve o comprometimento de algum dispositivo de autenticação, procedendo sua troca ou atualização o mais rápido possível. Se não conseguir acessar a Internet para obter suporte, deverá buscar atendimento nos canais de contato disponíveis pela Plataforma.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO WIDE PAY
  1. O WIDE PAY obriga-se com o CONTRATANTE a:
  1. Realizar a prestação de serviços especificadas nas condições apresentadas em Recursos da Plataforma;
  2. Disponibilizar e permitir o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual da Plataforma durante o período de duração do Contrato;
  3. Manter o ambiente virtual seguro, tais como suas operações de gerenciamento e dados registrados para tanto, salvo por ato destrutivo de terceiro que vá além dos esforços empenhados e do estado atual da tecnologia, hipótese que não se responsabilizará por danos oriundos dessa prática danosa;
  4. Preservar a funcionalidade da Plataforma, com links não quebrados, utilizando layout que respeita a usabilidade, segurança e navegabilidade, facilitando a navegação sempre que possível e garantindo um ambiente confiável para processar suas operações;
  5. Exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente de modo que exista a exata percepção das operações realizadas;
  6. Garantir, por meio do estado da técnica disponível, o sigilo e integridade dos dados inseridos nas funcionalidades oferecidas em sua Plataforma.
  1. O WIDE PAY garante que envidará os esforços necessários para que sua Plataforma esteja disponível ao CONTRATANTE a maior parte do tempo que compreende o mês civil, porém, não poderá ser responsabilizada, em momento algum, por eventuais indisponibilidades ocorridas no acesso ao seu portal, especialmente se devido a:
  1. Interrupção causada por falha na conexão (link) fornecido por operadora ou empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da WIDE PAY;
  2. Casos fortuitos e/ou de força maior que impeçam a prestação dos serviços;
  3. Falta de fornecimento de energia elétrica;
  4. Problemas técnicos e/ou operacionais cuja solução exija o desligamento temporário do sistema, que serão informadas com antecedência;
  5. Erros ou falhas causadas por mal-uso pelo CONTRATANTE das ferramentas disponibilizadas na Plataforma, ou ainda em razão de uso destas ferramentas para a prática de outras atividades não listadas ou não relacionadas com o presente Contrato.
  1. A WIDE PAY poderá realizar manutenções preventivas ou emergenciais em sua Plataforma, sendo que, para tanto, eventuais paradas, indisponibilidades ou impossibilidade de acesso podem ocorrer nestas situações, sendo que as manutenções preventivas poderão prescindir de aviso ao CONTRATANTE quando possivelmente causem indisponibilidades ou dificuldade de acesso à Plataforma. Tais avisos não serão encaminhados ao CONTRATANTE em caso de manutenção emergencial ou reparatória que eventualmente cause indisponibilidade na Plataforma.

  1. DAS TRANSAÇÕES E PAGAMENTO
  1. O CONTRATANTE poderá realizar os recebimentos na conta WIDE PAY via cartão, boleto ou por adição direta de fundos.
  2. A liberação do crédito estará sujeita às individualizações de conta e aos prazos de compensação dessas transações disponíveis na Plataforma.
  3. Pelo uso dos serviços da Plataforma, o CONTRATANTE deverá pagar a remuneração de acordo com o tipo e a quantidade de transações realizadas.
  4. As tarifas, bem como os prazos, estão disponíveis para consulta na Conta de acesso do CONTRATANTE, dentro de Configurações>Tarifas, Prazos e Limites, disponível no site <www.widepay.com>.
  5. O CONTRATANTE terá a remuneração debitada no ato da manipulação do saldo, tanto na adição quanto na subtração de valores. Caso o saldo da conta seja insuficiente, as transações ou serviços que geram subtração de valores não são efetuados.
  6. O WIDE PAY poderá, a seu exclusivo critério, reajustar as tarifas e os prazos de pagamento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias divulgado na Plataforma ou pelo e-mail de cadastro.
  7. O WIDE PAY não pagará rendimento ou remuneração de qualquer natureza sobre o saldo mantido em conta ao CONTRATANTE.
  8. O CONTRATANTE poderá ter acesso aos comprovantes das operações bancárias, movimentações financeiras e comprovantes autenticados dos pagamentos das contas realizados por meio do WIDE PAY pelas instituições financeiras credenciadas. Todos os comprovantes gerados pelo WIDE PAY estarão disponíveis na conta do CONTRATANTE para visualização e download pelo prazo de até 1(um) ano.
  1. Após o período de 1 (um) ano da ocorrência da operação mencionada na cláusula 6.8, a obtenção do histórico será obtida mediante tarifas adicionais, indicadas em Tarifas, Prazos e Limites na Conta de Acesso do CONTRATANTE.

  1. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
  1. O CONTRATANTE poderá realizar o agendamento do dia para as transações a serem efetuadas. O WIDE PAY realizará 2 (duas) tentativas de processar as operações agendadas na data indicada e caso não haja saldo suficiente para efetuar a operação do valor agendado e a respectiva tarifa, o agendamento será cancelado após a última tentativa.
  2. Caso a transação não seja completada, o CONTRATANTE terá o valor estornado de acordo com os prazos informados na Conta WIDE PAY.
  3. O WIDE PAY apenas realizará o estorno das tarifas cobradas quando a operação não for efetivada por motivos ocasionados pelo próprio WIDE PAY.
  4. O CONTRATANTE é responsável em viabilizar as condições da transação para os recebimentos, preenchendo todos dados solicitados para que as operações sejam concluídas.
  5. O CONTRATANTE também tem a responsabilidade sobre possíveis estornos, e deverá apresentar os documentos para comprovação da transação comercial, quando for solicitado pelo WIDE PAY.
  6. Caso o CONTRATANTE não consiga comprovar a transação, será realizado o estorno da transação. É de responsabilidade do CONTRATANTE toda e qualquer consequência de imprecisões ou erros nas informações fornecidas durante operações em que fizer uso do WIDE PAY.
  7. Ao ser utilizado como um mediador de recebimentos, o WIDE PAY não possui qualquer responsabilidade sobre os produtos e serviços que porventura o CONTRATANTE venha a negociar com terceiros.
  8. O WIDE PAY não se responsabilizará em ressarcir valores extraviados ocasionados por erros de digitação ou mesmo dados inválidos fornecidos pelo CONTRATANTE. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a entidade que recebeu o recurso para solucionar a situação.
  1. Caso seja necessário a intermediação da WIDE PAY para solucionar a situação, serão cobrados tarifas adicionais indicadas em Tarifas, Prazos e Limites na Conta de Acesso do CONTRATANTE.
  1. O WIDE PAY não é responsável pelo cumprimento de serviços contratados pelo CONTRATANTE nem por aquisições em que o WIDE PAY tenha sido utilizado como meio de pagamento, tampouco pela entrega de bens e mercadorias acordados.
  2. Por motivos de segurança, o WIDE PAY se reserva ao direito de suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer transações, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização de pagamentos ou movimentações do saldo e até mesmo realizar o bloqueio total da conta WIDE PAY do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
  1. Se for constatado que as informações fornecidas, tanto nas transações quanto no cadastro, são incompletas, imprecisas e/ou falsas. Caso o WIDE PAY suspeite ou tenha indícios de que as transações, por qualquer motivo, ferem as determinações da utilização da conta previstas neste Contrato;
  2. Se o CONTRATANTE não prestar informações adequadas e/ou não comprovar que o seu serviço funciona de acordo com a legislação brasileira vigente;
  3. Na existência de uma reclamação de terceiros junto ao WIDE PAY relacionada aos recebimentos;
  4. Caso o WIDE PAY seja envolvido em qualquer ação judicial relativa a transações comerciais ilícitas, em que o CONTRATANTE seja suspeito de ser o autor e/ou não atenda às ordens dos órgãos públicos, não comprove o cumprimento da transação comercial e nem solucione, por meios legais, a causa da ação judicial.
  1. O CONTRATANTE está proibido de usar a conta WIDE PAY em transações vedadas pela legislação em vigor. Caso haja envolvimento por parte do CONTRATANTE em atividades ilícitas utilizando os serviços de conta, serão tomadas as medidas legais cabíveis e o CONTRATANTE será responsabilizado pelos eventuais prejuízos incorridos, inclusive os que forem acarretados ao WIDE PAY ou a terceiros.
  2. É vedada toda e qualquer modificação nos documentos emitidos pelo WIDE PAY, principalmente com relação aos boletos emitidos, sejam eles digitais ou físicos.

  1. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
  1. O CONTRATANTE, ao efetuar seu cadastro, constitui-se titular da conta WIDE PAY e poderá emitir boletos para efetuar recebimentos, estando ciente dos prazos e tarifas disponíveis em sua conta WIDE PAY.
  2. O CONTRATANTE apenas poderá emitir boletos com informações reais e válidas e uma vez gerado o boleto, não poderá alterar as informações nele contidas.
  3. O CONTRATANTE é o responsável por controlar a emissão e o envio de boletos, bem como monitorar os respectivos recebimentos em sua conta WIDE PAY.
  4. O WIDE PAY não possui qualquer responsabilidade pelo não pagamento do boleto gerado, nem por boletos gerados com incorreções e/ou por lançamentos inconsistentes, efetuados pelo CONTRATANTE, tampouco pelas situações em que o cliente do CONTRATANTE não recebe ou não consegue acessar o boleto, seja qual for a forma de envio disponibilizada.
  5. O WIDE PAY poderá definir a quantidade de boletos emitidos mensalmente, conforme o perfil traçado a partir das informações cadastradas pelo CONTRATANTE. A emissão adicional de boletos é liberada mediante análise de pedido e precisa ser solicitada através dos canais de atendimento WIDE PAY.
  6. O CONTRATANTE constitui e nomeia o WIDE PAY seu legítimo mandatário, a este conferindo poderes necessários para cumprir as obrigações deste Contrato. Na qualidade de simples mandatário, o WIDE PAY limita-se a receber o valor indicado pelo CONTRATANTE, agindo por conta e ordem deste, o qual responderá em qualquer hipótese ou circunstância por omissões, erros, declarações, prazos, cálculos ou outros dados consignados nos boletos.
  7. Para todos os fins de direito, presume-se que os boletos de cobrança emitidos pelo CONTRATANTE sejam correspondentes aos documentos originais dos títulos, sendo, portanto, instrumentos legais para o pagamento das obrigações neles contidas.
  8. Fica definido que o CONTRATANTE é o fiel depositário dos documentos comprobatórios e, em eventuais casos de discordância com relação a valores, a vencimento de títulos ou a quaisquer outros dados impressos no boleto de cobrança, deverão ser resolvidos entre o CONTRATANTE e o cliente do CONTRATANTE.
  9. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE qualquer prejuízo que venha a sofrer se houver recusa por parte do sistema de cobrança do (s) banco (s) participante (s) da compensação no recebimento de boletos fora dos padrões estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e pela Federação Brasileira de Bancos, ou mesmo por impressão indevida, seja no código de barras, na linha digitável ou em dados das contas correntes. Fica vedada a impressão em duplicidade de códigos de barras, sob pena dos títulos serem recusados no ato da compensação.
  10. A emissão de boletos por meio da conta WIDE PAY destina-se ao recebimento de créditos provenientes do fornecimento de produtos e/ou da prestação de serviços a terceiros de objetos lícitos, possíveis e determinados por parte do CONTRATANTE. Tais atividades devem estar em conformidade com a Legislação brasileira, sob pena de responder às sanções legais cabíveis. Todo e qualquer uso da conta WIDE PAY deve ser exclusivamente destinado a fins lícitos, em conformidade com os parâmetros definidos neste Contrato e em documentos que venham a ser posteriormente anexados a ele.
  11. O CONTRATANTE reconhece que tem ciência da legislação relativa aos crimes qualificados como Lavagem de Dinheiro, notadamente a Lei nº 9.613, de 03/03/1998, e as normas complementares editadas por autoridades competentes, sobretudo o Banco Central do Brasil.
  12. O CONTRATANTE está ciente de que o WIDE PAY, por força dessa legislação, está obrigado a comunicar ao Banco Central do Brasil a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor em relação a este procedimento.
  13. O WIDE PAY poderá livremente dispor da escolha, aplicação e alteração, a qualquer tempo, da identidade visual de seus serviços, produtos e comunicados. Não haverá nenhum tipo de alteração e nem exclusão, total ou parcial, da identidade visual a pedido do CONTRATANTE.
  14. Os serviços, produtos ou benefícios podem ser oferecidos gratuitamente a título promocional e por prazo específico. Mediante aviso prévio na Plataforma, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, os serviços, benefícios e produtos da conta WIDE PAY podem ser alterados, suspensos ou descontinuados. O WIDE PAY não será responsabilizado de qualquer encargo ou lucro cessante oriundo dessas alterações.
  15. As alterações de status das ordens de movimentação e transações irão gerar confirmações enviadas gratuitamente para o e-mail cadastrado do CONTRATANTE. Caso seja solicitado, as confirmações também poderão ser enviadas via SMS, mediante pagamento de tarifa específica.

  1. DA CONTESTAÇÃO
  1. O CONTRATANTE poderá contestar os lançamentos realizados pela WIDE PAY, considerando o limite de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de lançamento, por meio de manifestação por escrito nos canais disponíveis para comunicação.
  2. Após o prazo de 90 dias, o lançamento será considerado aceito e aprovado pelo CONTRATANTE e para todos os fins reconhecidos pela Lei, ressalvando-se o direito de repetição de indébito no prazo legal.

  1. DO CANCELAMENTO
  1. O WIDE PAY reserva-se o direito de interromper e cancelar os serviços de conta do CONTRATANTE, ou ainda de não aceitar a prestar serviços, ainda que não haja motivação específica para isso.
  2. Caso seja necessário interromper ou cancelar serviços, o WIDE PAY informará o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através dos meios de comunicação definidos neste Contrato.
  3. O WIDE PAY se compromete a entrar em contato com o CONTRATANTE para informar os valores devidos se houver transações geradas por meio da conta e que precisam ser liquidadas.
  4. Caso o CONTRATANTE solicite  o cancelamento do presente Contrato, deverá efetuar a transferência do saldo remanescente em sua Conta de Acesso a fim de concluir o cancelamento.
  5. Caso haja o cancelamento da conta WIDE PAY, os dados do CONTRATANTE continuarão protegidos conforme a Política de Privacidade e as cópias de segurança poderão ser mantidas pelo prazo legal, a critério do WIDE PAY, para fins de comprovação em auditoria legal ou administrativa.

  1. DAS CONDIÇÕES PROMOCIONAIS
  1. O WIDE PAY poderá a seu critério conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para a utilização do serviço, tais como descontos, reduções temporárias da remuneração, bonificações de qualquer tipo e períodos de testes com descontos parciais ou integrais, cujas regras estarão disponíveis na área do CONTRATANTE e , em documento adicional, devendo ser observadas pelo CONTRATANTE a partir da utilização dos serviços.
  2. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade do WIDE PAY e poderá ser revogada a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia ao CONTRATANTE.

  1. DOS TRIBUTOS
  1. Todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto contratual estão inclusos no valor a ser pago pelo CONTRATANTE.
  2. Caso os poderes públicos criem novos impostos sobre o faturamento ou modifiquem as alíquotas vigentes, os valores serão revistos, na mesma proporção, de forma a manter o equilíbrio econômico do Contrato.

  1. DA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES
  1. O WIDE PAY adotará os meios necessários para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e às fraudes, em consonância com a legislação nacional.
  2. O WIDE PAY atenderá os parâmetros estabelecidos por lei para o registro dessas movimentações e identificação de possíveis indícios de lavagem de dinheiro.
  3.  Caso seja detectado transações com indícios suspeitos de lavagem de dinheiro ou fraude, o WIDE PAY se compromete a comunicá-los ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (C.O.A.F) e adotar as ações imediatas e restritivas para impedir a continuidade da atividade ilícita .
  4. O WIDE PAY poderá suspender as transações da conta WIDE PAY do CONTRATANTE envolvido e disponibilizará as informações necessárias para colaborar com as autoridades públicas competentes durante o processo investigativo.
  5. Caso haja indício de ilegalidade, fraude ou violação ao presente Contrato por parte do CONTRATANTE , o WIDE PAY poderá suspender a realização de qualquer pagamento ou movimentação do saldo da conta, até que se esclareça a situação de forma satisfatória.
  6. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o WIDE PAY e terceiros pelo descumprimento das obrigações contratadas, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE, assim como por reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE ou por qualquer outra possível conduta ilícita por parte dele.
  7. O WIDE PAY será indenizado pelo CONTRATANTE por quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sem prejuízo do direito do WIDE PAY de rescindir o presente Contrato.
  8. O WIDE PAY não revisa, monitora e nem fiscaliza quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE em transações que são de responsabilidade dele, tampouco em sites de propriedade do CONTRATANTE.
  9. Ainda assim, caso seja interpretado e/ou comprovado que qualquer informação, conteúdo ou dado inserido pelo CONTRATANTE violou o presente Contrato ou a legislação vigente, ou caso haja indício de fraude ou de outro ilícito por parte do CONTRATANTE, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem do WIDE PAY, poderá haver suspensão de pagamentos e movimentações do saldo da conta, bem como o bloqueio por tempo indeterminado, a critério do WIDE PAY, e sem necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE , até que se esclareça a situação.
  10. Caso o CONTRATANTE altere quaisquer informações, registros e/ou dados, mesmo que cadastrais, de transações comerciais ou de movimentações do saldo de conta, após aprovados pelo WIDE PAY, o CONTRATANTE será o único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas nas transações, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que ocorrerem oriundas dessas práticas.
  11. O WIDE PAY, com base em seu sistema de avaliação e gestão de risco em transações, reserva-se o direito de aprovar ou não as ordens de transação efetuados pelo CONTRATANTE , de acordo com os critérios de análise de risco e fraudes do próprio WIDE PAY e sem prejuízo do disposto na cláusula acima.
  12. Na ocorrência de ação interposta por terceiro que possua relação ao CONTRATANTE em face do WIDE PAY, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra o WIDE PAY, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CONTRATANTE se compromete a requerer a substituição do WIDE PAY no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos ou arcar com custos de honorários de advogado e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CONTRATANTE concorda ainda, desde já, que o WIDE PAY denuncie ou chame ao processo, se necessário, o CONTRATANTE .
  13. O CONTRATANTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo o valor que for apurado em acordo judicial, realizado a exclusivo critério pelo WIDE PAY, de processo ajuizado por cliente do CONTRATANTE , responsabilizando-se o CONTRATANTE , para todos os fins e efeitos de direito, pelo cumprimento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
  14. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidas pelo WIDE PAY nas ações movidas por clientes do CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pelo CONTRATANTE, bem como os honorários advocatícios, judiciais e contratuais, de acordo com a política de pagamento estabelecida pelo WIDE PAY. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor do WIDE PAY a ser reembolsada pelo CONTRATANTE mediante o desconto do saldo constante de sua conta WIDE PAY ou mediante pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da quantia, em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE ou pelo WIDE PAY, ou qualquer outro meio à escolha do WIDE PAY. O não pagamento dos valores despendidos em processos judiciais, até a data de vencimento estabelecida em juízo, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente gastos pelo WIDE PAY.

  1. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
  1. Em nenhuma circunstância eventual, a indenização a ser paga pelo WIDE PAY decorrente de qualquer disposição do presente Contrato ou dos serviços nele previstos excederá a soma dos valores efetivamente pagos pelo CONTRATANTE ao WIDE PAY, em virtude deste Contrato.
  2. O CONTRATANTE aceita que as limitações de responsabilidade do WIDE PAY estabelecidas no presente Contrato foram determinantes na fixação das remunerações ajustadas no presente Contrato.

  1. DAS MODIFICAÇÕES DESTE CONTRATO
  1. O presente Contrato está sujeito a constantes melhorias e aprimoramentos, trazendo como reflexo, possíveis mudanças e ajustes de seus termos. Assim, o WIDE PAY reserva-se ao direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral, o presente documento, sem que para isso tenha qualquer obrigação de avisar previamente o CONTRATANTE. Por isso, recomenda-se que o CONTRATANTE, sempre que acessar a Plataforma do WIDE PAY, cheque a versão disponibilizada do Contrato.
  2. Ao navegar pela Plataforma do WIDE PAY e utilizar suas funcionalidades, o CONTRATANTE aceita guiar-se, dentre outros documentos do WIDE PAY, pelo Contrato que se encontra vigente na data e, portanto, deve verificá-lo cada vez que acessar a Plataforma.

  1. DA DESVINCULAÇÃO SOCIETÁRIA
  1. Não se estabelecerá, por força deste Contrato, para nenhum efeito, nenhum tipo de Sociedade, Associação, Joint Venture, Agência, Consórcio, Mandato de Representação ou Responsabilidade Solidária entre as Partes aqui contratantes, tampouco enseja este Contrato qualquer vínculo operacional, gerencial ou de qualquer outra natureza entre CONTRATANTE e o WIDE PAY.

  1. PUBLICIDADE NO USO DAS MARCAS
  1. As PARTES estão cientes e de acordo que não poderão fazer uso do nome, marcas e logotipos da outra PARTE, salvo se expressamente autorizado por escrito.

  1. DA COMUNICAÇÃO DO WIDE PAY E O CONTRATANTE
  1. O WIDE PAY poderá utilizar todos os canais de comunicação fornecidos e autorizados pelo CONTRATANTE, nas suas mais diversas modalidades, incluindo, mas não se limitando a, e-mail, ligação telefônica, envio de SMS ou qualquer outra forma de mensagem eletrônica instantânea.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Não será permitido ao CONTRATANTE acessar as áreas administrativas ou de gestão da Plataforma WIDE PAY, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte de atividades de webmastering ou administração de portais e sites na internet, realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, alteração de variáveis em endereços url, tradução, descompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de qualquer outra forma, a disposição de ferramentas de consulta do portal e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização do WIDE PAY, ficando quem o fizer sujeito à legislação brasileira, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos que causar.
  2. É proibida a utilização de programas do tipo spider/crawler ou de mineração de dados, que tenham como finalidade a quebra de sistemas de segurança, coleta de Assinatura eletrônica, transferências, CAPTCHA, ou ainda de qualquer tipo ou espécie correlata, além de outros aqui não tipificados, mas que atue de modo automatizado, tanto para realizar operações massificadas ou para quaisquer outras finalidades, sob pena de aplicação da legislação correlata de proteção dos interesses do WIDE PAY, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer perdas e danos eventualmente apurados e/ou suportados pelo WIDE PAY e que decorrerem desta utilização indevida.
  3. A Plataforma foi desenvolvida e é disponibilizada para ser manipulada por pessoas com a finalidade específica de processamento de pagamentos online. Qualquer uso fora deste padrão deverá ser previamente autorizado pelo WIDE PAY, sendo que qualquer resultado proveniente de uso não permitido ou fora dos padrões aqui estabelecidos não poderão ser aproveitados ou disponibilizados para quaisquer pessoas sem a autorização prévia e expressa do WIDE PAY.
  4. Ao concordar a este Contrato, o CONTRATANTE autoriza que todo o contato, inclusive os telefônicos, sejam gravados e que as gravações possam ser utilizadas como prova da sua vontade manifestada, para todos os fins e efeitos, inclusive em Juízo, e também para extinguir qualquer dúvida sobre o conteúdo, dia e hora de comunicação e prestação de serviço.
  5. O CONTRATANTE deve arcar com os meios necessários para navegar na Plataforma, incluindo a posse de equipamento necessário para acessá-lo, bem como em contratar prestador de serviços de telecomunicações para preencher os requisitos mínimos de acesso à Internet.
  6. As ordens de movimentação da conta autorizadas pelo CONTRATANTE pela Assinatura Eletrônica terão sempre caráter irrevogável e irretratável.
  7. Os recursos financeiros do CONTRATANTE ficarão armazenados na conta WIDE PAY e poderão ser utilizados de acordo com a sua vontade, desde que respeitados os termos deste Contrato.
  8. A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não constituirá modificação das obrigações aqui estipuladas e não impedirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo pela CONTRATADA.
  9. Todos os registros e guarda de dados feitos no ambiente da Plataforma serão realizados e catalogados com base no horário oficial de Brasília.
  10. O WIDE PAY protege suas páginas de contratação de serviços financeiros e pagamentos por meio de SSL (Security Sockets Layer), o que aumenta a segurança do CONTRATANTE através de melhores práticas de segurança e verificações periódicas de vulnerabilidades no sistema.
  11. As informações e comprovantes de transações realizadas são guardados de forma segura e o CONTRATANTE pode acessá-los na conta WIDE PAY. Além disso, as movimentações são comunicadas via e-mail e, caso seja solicitado, elas também podem ser informadas via SMS, mediante pagamento de tarifa específica.
  12. Ao concordar com este Contrato, o WIDE PAY fica autorizado a divulgar mensagens, benefícios, promoções, produtos ou serviços do WIDE PAY e de Parceiros ao CONTRATANTE, pelos meios informados no site WIDE PAY. A qualquer momento, é possível que o CONTRATANTE desabilite o envio dessas ofertas, seja ele total ou parcial.
  13. Todas as cláusulas deste Contrato referentes à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais disposições relacionadas permanecerão vigentes após a rescisão do Contrato.
  14. O presente Contrato obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título, contudo nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, a terceiros sem a anuência prévia e por escrito da outra PARTE.
  15. Fica desde já estabelecido que o presente Contrato poderá ser firmado entre as PARTES por meios digitais que possibilitem a autenticação das mesmas, mediante a utilização de qualquer meio aplicável, seja por assinatura eletrônica, biometria, certificados digitais ou qualquer outro método ou ferramenta que permita tal identificação.
  16. Caso alguma disposição deste Contrato seja considerada ilegítima por autoridade da localidade que o CONTRATANTE acessa a Plataforma do WIDE PAY, ou mantém vínculo, as demais condições permanecerão em pleno vigor e efeito até segunda ordem.
  17. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, poderá ser alterada, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
  18. O WIDE PAY compromete-se, sempre que possível, a buscar previamente a solução amigável dos conflitos, pautado pela moral e pelos bons costumes.
  19. Na impossibilidade de uma solução amigável do conflito, as partes deverão buscar resolução por meios próprios, judiciais ou extrajudiciais.

  1. DO REGISTRO
  1. Este Contrato está registrado no 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas jurídicas, Oficial de Registro de títulos e Documentos da cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sob o nº 299945, Livro B de Títulos e Documentos em 06/10/2017.
    A consulta de autenticidade pode ser feita através endereço
    http://www.tjms.jus.br/corregedoria/selos/pesquisaSelo.php, utilizando o Selo Digital AOK11750-266 .

  1. DO FORO
  1. Fica eleito o Foro da Comarca do CONTRATANTE  para dirimir quaisquer questões relativas a este Contrato. 

O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.widepay.com .